Acerca da natureza jurídica específica do tributo, e com base no Código Tributário Nacional, avalie as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta: I. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. II. Para definição da natureza jurídica do tributo, é necessário observar sua denominação e outras características formais estabelecidas no diploma instituidor. III. Ainda, para fins de definição de sua natureza jurídica, é importante considerar a destinação legal do produto da sua arrecadação.
- A)I, II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III contrariam o art. 4º do CTN.
- B)Apenas I e III estão corretas.
Errada, porque a afirmativa III não serve para definir a natureza jurídica do tributo no CTN.
- C)Apenas II e III estão corretas.
Errada, porque a afirmativa II também está incorreta ao dar peso à denominação e às formas do tributo.
- D)Apenas I está correta.
Correta, pois apenas a afirmativa I está de acordo com o art. 4º do CTN.
- E)Apenas I e II estão corretas.
Errada, porque a afirmativa II não está correta: denominação e características formais não definem a natureza do tributo.
Gabarito: D
No CTN, a regra para identificar a natureza jurídica específica do tributo está no art. 4º: o que manda é o fato gerador da obrigação, e não o nome que a lei deu ao tributo. Em outras palavras, se o legislador chamar de uma coisa, mas a hipótese de incidência for outra, o que vale é a substância, não o rótulo. Isso evita que o Estado “disfarce” tributo para escapar das regras próprias de cada espécie. Por isso, a afirmativa I está correta: a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. Já a afirmativa II está errada, porque o CTN diz exatamente o contrário no art. 4º, I: a denominação e as demais características formais do tributo não alteram sua natureza jurídica. O nome bonito do tributo não salva a análise jurídica. A afirmativa III também está errada, porque a destinação legal do produto da arrecadação, como regra, não define a natureza do tributo. O CTN, no art. 4º, II, afasta esse critério, salvo hipóteses constitucionais muito específicas em que a própria Constituição vincula a receita. Então, para a questão, só a I está certa, e o gabarito D está correto.