Com relação ao lançamento tributário disposto no Código Tributário Nacional, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. II – o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. III – o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos do lançamento por homologação não extingue o crédito, nem sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade competente.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I é verdadeiro e o item II também, então não é apenas um deles.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II é verdadeiro, mas o item I também é verdadeiro, e a alternativa exclui o item I.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III é falso: no lançamento por homologação, o pagamento antecipado pode extinguir o crédito sob condição resolutória.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Certa, pois os itens I e II estão corretos e o item III está errado.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque o item III contraria expressamente o art. 150, § 1º, do CTN.
Gabarito: D
No CTN, o lançamento é o ato administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo e constitui o crédito tributário. A banca misturou três espécies clássicas de lançamento: por declaração, de ofício e por homologação. Aqui, vale lembrar que, quando a autoridade usa as informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiro para apurar a obrigação, estamos diante do lançamento por declaração, previsto no art. 147 do CTN. Isso torna o item I verdadeiro. O item II também está correto porque o art. 149 do CTN autoriza o lançamento de ofício, inclusive sua revisão, quando se comprova dolo, fraude ou simulação praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício dele. Em prova, esse dispositivo costuma aparecer como um jeito de a Administração “corrigir o jogo” quando há má-fé. Já o item III erra feio: no lançamento por homologação, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário, mas sob condição resolutória da futura homologação, nos termos do art. 150, § 1º, do CTN. Ou seja, o contrário do que a assertiva disse. Por isso, a combinação correta é a que reconhece verdadeiros apenas os itens I e II, exatamente como indica o gabarito D.