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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Constituição Federal de 1988 veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou, visando, segundo Caparroz (2018), conceder ao sujeito passivo um tempo para se preparar economicamente para a nova carga tributária, instituída ou majorada. Trata-se do:

Gabarito: A

A questão fala de uma garantia clássica do Direito Tributário: o contribuinte não pode ser surpreendido por um tributo criado ou aumentado e cobrado imediatamente no mesmo exercício financeiro. A ideia é dar um respiro para que você consiga se organizar economicamente antes de sentir o impacto no bolso. Isso está ligado ao chamado princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b, da Constituição Federal de 1988. Em termos simples, a lógica é: publicou a lei hoje, mas a cobrança só pode alcançar o exercício financeiro seguinte, salvo as exceções constitucionais. É uma forma de previsibilidade e segurança jurídica, evitando que o Estado mude as regras do jogo no meio da partida. A doutrina de Caparroz resume bem essa função prática: permitir ao sujeito passivo um tempo para se preparar para a nova carga tributária. Por isso, quando a questão fala em vedação à cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, está descrevendo exatamente a anterioridade tributária. Atenção para não confundir com irretroatividade: esta impede que a lei alcance fatos geradores passados. Já a anterioridade olha para o futuro e exige um intervalo mínimo entre a publicação da lei e a cobrança do tributo.

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