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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No âmbito do Direito Tributário brasileiro, embasado no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), uma característica fundamental dos tributos é:

Gabarito: E

No Direito Tributário, tributo não nasce de uma escolha livre do Estado nem de um castigo por comportamento errado. O conceito do CTN ajuda bastante: o art. 3º diz que tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Repare no detalhe mais cobrado em prova: ele é compulsório. Ou seja, se o fato gerador aconteceu e a lei previu a cobrança, o pagamento não depende da vontade do contribuinte. Por isso, a ideia central do item correto é a coatividade estatal. O tributo é imposto pelo Estado com força jurídica, dentro da legalidade, e o contribuinte não pode simplesmente dizer "hoje não quero pagar". A cobrança é obrigatória porque decorre da lei e do poder de tributar, não de um acordo entre as partes. Outro ponto clássico: tributo não é punição. Quem serve para punir ato ilícito é a multa, não o tributo. Também não existe liberdade para criar tributo por decreto, salvo hipóteses muito excepcionais de alteração de alíquotas em tributos específicos, sempre dentro dos limites constitucionais e legais. O CTN e a Constituição deixam claro que a regra é a legalidade tributária. Então, a letra E está correta porque resume a natureza compulsória do tributo: ele é uma exigência estatal, não opcional, e nasce da lei. É o tipo de detalhe que a banca adora testar com linguagem torta para ver se você confunde tributo com multa ou com cobrança voluntária.

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