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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da interpretação e integração da legislação tributária, e tomando por referência a disciplina da Lei nº 5.172/1966 (CTN), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) O CTN não estabeleceu um sistema de modalidades interpretativas único para todas as normas tributárias, apenas adotou a técnica de impor modalidades específicas para tratar de certos assuntos. ( ) A analogia é uma técnica de integração legislativa consistente em buscar norma jurídica que trata de caso semelhante. No caso da legislação tributária, é a primeira técnica a ser utilizada por seu aplicador. ( ) Em caso de dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais gravosa ao acusado.

Gabarito: C

O CTN trata interpretação e integração da legislação tributária nos arts. 107 a 112. Aqui vale a ideia de que ele não criou uma “regra única” de interpretação para tudo: ao contrário, ele manda aplicar critérios específicos conforme o tema, especialmente quando a matéria envolve suspensão, exclusão, infrações e penalidades. Ou seja, a lei tributária é um pouco “fresca” com o contexto: em certos assuntos, o CTN exige leitura mais direcionada. Na integração, o art. 108 do CTN é o coração da questão. Quando a lei é omissa, o aplicador deve recorrer, nessa ordem, à analogia, aos princípios gerais de direito tributário, aos princípios gerais de direito público e à equidade. Mas atenção: a analogia não é a primeira técnica sempre e sem limites, porque ela não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei. Então, ela integra, mas não inventa cobrança. Já a terceira afirmativa inverte completamente o art. 112 do CTN. Em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, autoria, imputabilidade, punibilidade ou natureza da penalidade aplicável, a interpretação deve favorecer o acusado, e não ser mais gravosa. Em Direito Tributário sancionador, o CTN adota uma lógica protetiva, bem diferente da pegadinha de “interpretar contra o contribuinte”. Por isso, o gabarito correto é a sequência V - V - F. A primeira está certa porque o CTN usa modalidades específicas de interpretação para certos assuntos; a segunda está certa porque a analogia é técnica de integração prevista no art. 108; e a terceira está errada porque o art. 112 manda interpretar a dúvida em favor do acusado.

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