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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Dispõe o Código Tributário Nacional que:

Gabarito: D

A questão gira em torno das limitações constitucionais e legais ao poder de tributar, especialmente o princípio da uniformidade tributária e a vedação de tratamento desigual por origem ou destino. No CTN, essas regras aparecem como proteção para evitar que o tributo vire ferramenta de discriminação entre entes federativos ou entre mercadorias. Em outras palavras: tributo não pode ser usado para criar barreiras escondidas entre Estados e Municípios. O ponto central aqui é o art. 152 do CTN, que proíbe Estados, Distrito Federal e Municípios de estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da procedência ou do destino. A lógica é impedir que um ente federativo favoreça produtos locais ou encareça os de fora, o que afetaria a livre circulação e a isonomia. Essa vedação conversa com a Constituição, que também combate tratamentos tributários discriminatórios e proteção de mercado interno. A banca gosta de misturar isso com imunidade, legalidade e anterioridade para ver se você troca uma regra por outra. Mas aqui o foco é bem específico: não pode haver diferença de imposto pelo simples fato de o bem ter vindo de outro lugar ou ir para outro lugar. Por isso, o gabarito é a letra D, que reproduz corretamente a ideia do CTN. As demais alternativas embaralham hipóteses inexistentes ou distorcem a regra, especialmente ao tentar autorizar condutas que a legislação tributária veda expressamente.

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