Dispõe o Código Tributário Nacional que:
- A)É permitido aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
Errada: o CTN não autoriza Município a cobrar imposto sobre patrimônio e renda com base em lei posterior ao início do exercício financeiro, pois isso afronta a anterioridade e a legalidade tributária.
- B)É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, exceto se importar em distinção ou preferência devidamente justificada em favor de determinado Estado ou Município;
Errada: o CTN não traz essa exceção de distinção ou preferência em favor de Estado ou Município; a regra é de uniformidade, sem esse tipo de favorecimento.
- C)É permitido aos Estados estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
Errada: o CTN veda, e não permite, limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
- D)É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino;
Certa: essa é exatamente a vedação do art. 152 do CTN, que proíbe diferença tributária entre bens em razão da procedência ou do destino.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada: como há várias assertivas incorretas, não se pode dizer que todas estão corretas.
Gabarito: D
A questão gira em torno das limitações constitucionais e legais ao poder de tributar, especialmente o princípio da uniformidade tributária e a vedação de tratamento desigual por origem ou destino. No CTN, essas regras aparecem como proteção para evitar que o tributo vire ferramenta de discriminação entre entes federativos ou entre mercadorias. Em outras palavras: tributo não pode ser usado para criar barreiras escondidas entre Estados e Municípios. O ponto central aqui é o art. 152 do CTN, que proíbe Estados, Distrito Federal e Municípios de estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da procedência ou do destino. A lógica é impedir que um ente federativo favoreça produtos locais ou encareça os de fora, o que afetaria a livre circulação e a isonomia. Essa vedação conversa com a Constituição, que também combate tratamentos tributários discriminatórios e proteção de mercado interno. A banca gosta de misturar isso com imunidade, legalidade e anterioridade para ver se você troca uma regra por outra. Mas aqui o foco é bem específico: não pode haver diferença de imposto pelo simples fato de o bem ter vindo de outro lugar ou ir para outro lugar. Por isso, o gabarito é a letra D, que reproduz corretamente a ideia do CTN. As demais alternativas embaralham hipóteses inexistentes ou distorcem a regra, especialmente ao tentar autorizar condutas que a legislação tributária veda expressamente.