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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 –, são hipóteses de extinção do crédito tributário, EXCETO:

Gabarito: E

No CTN, o crédito tributário pode ser extinto por várias formas previstas no art. 156. Entre as mais cobradas estão: pagamento, compensação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento em bens imóveis. Ou seja: quando a prova fala em extinção, você precisa lembrar do rol do art. 156, especialmente das hipóteses clássicas que a banca adora misturar com suspensão. A pegadinha aqui está no depósito do montante integral. Isso não extingue o crédito tributário. Pelo art. 151, II, do CTN, o depósito do montante integral é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, isto é, ele “congela” a cobrança, mas não apaga a dívida. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas trazem hipóteses reais de extinção do crédito tributário, todas compatíveis com o art. 156 do CTN. Em prova, a chave é separar bem: suspensão da exigibilidade não é extinção do crédito. Parece detalhe, mas a banca costuma viver desse detalhe.

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