Determina o Código Tributário Nacional que:
- A)A União, os Estados e os Municípios, nos seguintes casos excepcionais, podem instituir empréstimos compulsórios: I - guerra externa, ou sua iminência; II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo;
Errada, porque empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União e as hipóteses descritas não correspondem ao CTN.
- B)A lei fixará obrigatoriamente o prazo de empréstimos compulsórios instituídos pelo ente público competente e as condições de seu resgate;
Certa, pois o CTN exige que a lei fixe obrigatoriamente o prazo e as condições de resgate do empréstimo compulsório.
- C)Na iminência ou no caso de guerra externa, tanto a União, quanto os Estados, podem instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz;
Errada, porque Estados não podem instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa; essa competência é da União.
- D)É permitido que as taxas tenham base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto;
Errada, porque taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, sob pena de confusão entre espécies tributárias.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada, porque há afirmações incompatíveis com o CTN, então não é verdade que todas estejam corretas.
Gabarito: B
Aqui a banca está testando empréstimo compulsório, que é um tributo bem peculiar: quem pode instituir é somente a União, e isso só ocorre nas hipóteses legais do art. 15 do CTN, em lei complementar. Além disso, a própria norma exige que a lei fixe o prazo do empréstimo e as condições de resgate, porque não se trata de um tributo “perdido” no sistema: o valor deve ser devolvido ao contribuinte nas condições definidas em lei. O ponto central da questão está justamente nessa obrigatoriedade. O CTN reforça que o empréstimo compulsório não pode ser criado de qualquer jeito, nem com prazo aberto ou resgate indefinido. Essa lógica protege o contribuinte e dá contorno jurídico ao caráter excepcional dessa exação. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra do art. 15 do CTN, especialmente a exigência de que a lei estabeleça obrigatoriamente o prazo e as condições de resgate do empréstimo compulsório. As demais alternativas misturam conceitos de outros tributos ou trazem informações incompatíveis com o CTN e com a Constituição. Em prova, quando aparecer empréstimo compulsório, pense logo: competência da União, hipótese excepcional e devolução obrigatória nos termos da lei.