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Direito Tributário · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Determina o Código Tributário Nacional que:

Gabarito: B

Aqui a banca está testando empréstimo compulsório, que é um tributo bem peculiar: quem pode instituir é somente a União, e isso só ocorre nas hipóteses legais do art. 15 do CTN, em lei complementar. Além disso, a própria norma exige que a lei fixe o prazo do empréstimo e as condições de resgate, porque não se trata de um tributo “perdido” no sistema: o valor deve ser devolvido ao contribuinte nas condições definidas em lei. O ponto central da questão está justamente nessa obrigatoriedade. O CTN reforça que o empréstimo compulsório não pode ser criado de qualquer jeito, nem com prazo aberto ou resgate indefinido. Essa lógica protege o contribuinte e dá contorno jurídico ao caráter excepcional dessa exação. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra do art. 15 do CTN, especialmente a exigência de que a lei estabeleça obrigatoriamente o prazo e as condições de resgate do empréstimo compulsório. As demais alternativas misturam conceitos de outros tributos ou trazem informações incompatíveis com o CTN e com a Constituição. Em prova, quando aparecer empréstimo compulsório, pense logo: competência da União, hipótese excepcional e devolução obrigatória nos termos da lei.

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