Sobre a obrigação tributária, em conformidade com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
- A)A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;
Errada, porque a obrigação principal não decorre da legislação tributária nem tem por objeto prestações positivas ou negativas; isso descreve a obrigação acessória.
- B)A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente;
Errada, porque a obrigação acessória não surge com o fato gerador nem tem por objeto pagamento de tributo ou multa; isso é característica da obrigação principal.
- C)A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais;
Errada, porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, segundo o art. 126 do CTN.
- D)Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa que detém relação jurídica com o contribuinte;
Errada, porque sujeito passivo é o contribuinte ou o responsável, e não a pessoa que detém relação jurídica com o contribuinte.
- E)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Certa, porque o art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Gabarito: E
A obrigação tributária, no CTN, pode ser principal ou acessória. A principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a acessória decorre da legislação tributária e envolve prestações positivas ou negativas, como emitir nota, escriturar livros e entregar declarações. Isso está nos arts. 113, 114 e 115 do CTN. A pegadinha clássica aqui é trocar os conceitos de principal e acessória. Parece detalhe, mas a banca adora fazer esse “espelho invertido” para ver se você está lendo de verdade ou só reconhecendo palavras bonitas. No caso da alternativa E, o texto reproduz a ideia do art. 114 do CTN: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em outras palavras, quando a situação prevista na lei acontece, a obrigação principal surge. Não precisa de cerimônia, só de enquadramento legal. Então, se a lei diz que determinado fato gera tributo, e esse fato ocorre, nasce a obrigação principal. Depois disso, o crédito tributário é constituído pelo lançamento, mas isso já é outra etapa da história.