Ainda de acordo com a Constituição Federal de 1988, o tributo instituído por lei e cobrado em função de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pela Administração Pública é:
- A)a Tarifa.
Errada, porque tarifa não é tributo e costuma ter natureza contratual, ligada à prestação remunerada de serviço público ou atividade delegada.
- B)a Contribuição de Melhoria.
Errada, porque contribuição de melhoria decorre de obra pública que valoriza imóveis, e não da prestação de serviço específico e divisível.
- C)a Contribuição Social.
Errada, porque contribuição social tem finalidade constitucional específica de financiamento da seguridade social, não de serviço público divisível.
- D)a Taxa.
Certa, porque a taxa é o tributo cobrado em razão de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- E)o Preço Público.
Errada, porque preço público não é tributo e normalmente surge de relação de remuneração por serviço ou uso de bem público.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 145, II, permite a instituição de taxa quando o Estado exerce poder de polícia ou presta, coloca à disposição ou mantém serviço público específico e divisível. Traduzindo para o português do concurso: se o serviço é individualizável, dá para identificar quem usa ou quem pode usar, e ele não é “para todo mundo ao mesmo tempo”, estamos diante de taxa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A questão descreve um tributo cobrado em função de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Esse é o retrato clássico da taxa, que tem base constitucional e também é reforçada pelo CTN, no art. 77. Já reparou como a banca gosta de trocar os nomes para confundir? Ela joga “serviço público”, “cobrança”, “administração pública” e tenta fazer você pensar em tarifa ou preço público. Mas esses dois não são tributos: tarifa/preço público decorre de relação contratual ou de exploração de serviço, enquanto taxa é tributo mesmo, com regime de direito público. Resumo de prova: serviço específico e divisível + prestado ou posto à disposição + instituído por lei = taxa. Se aparecer serviço geral, indivisível ou lógica de contrato, desconfie de imediato.