O Tributo que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado é denominado:
- A)Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Errada, porque IPTU é imposto sobre a propriedade urbana e não tem relação com obra pública que valorize imóvel.
- B)Taxa de Valorização Retida na Fonte.
Errada, porque essa denominação não existe no sistema tributário brasileiro e não corresponde à hipótese descrita.
- C)Imposto sobre Grandes Fortunas.
Errada, porque imposto sobre grandes fortunas é tributo sobre patrimônio elevado, sem ligação com obra pública ou valorização imobiliária.
- D)Contribuição de Melhoria.
Certa, porque a descrição corresponde exatamente à contribuição de melhoria prevista no CTN, com limite total do custo da obra e limite individual da valorização.
- E)Imposto de Renda.
Errada, porque imposto de renda incide sobre acréscimo patrimonial auferido pelo contribuinte, e não sobre valorização de imóvel por obra pública.
Gabarito: D
Aqui a banca está descrevendo a contribuição de melhoria, que é um tributo cobrado quando uma obra pública valoriza imóveis particulares. A lógica é simples: o Estado faz a obra, o imóvel do contribuinte ganha valor, e parte desse ganho pode ser recuperada pelo Poder Público, sem exagero nem injustiça. O Código Tributário Nacional trata disso nos arts. 81 e 82. O art. 81 define a contribuição de melhoria justamente pela realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária. Já o art. 81 também fixa os dois travamentos clássicos: o total arrecadado não pode ultrapassar o custo da obra, e o valor cobrado de cada imóvel não pode ser maior que o acréscimo de valor que a obra gerou para ele. Por isso o gabarito é a letra D. A questão praticamente transcreve a definição legal, com os dois limites bem amarrados. Em prova, sempre que aparecer obra pública + valorização do imóvel + limite total da despesa + limite individual do aumento do imóvel, pense imediatamente em contribuição de melhoria. Ela não se confunde com imposto, porque imposto não depende de uma obra específica nem de benefício direto e divisível ao contribuinte. Aqui existe um vínculo bem claro entre a atuação estatal e a valorização do patrimônio do particular. É a típica situação em que o tributo vem com cara de "você ganhou com a obra, então participa do custo".