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Direito Tributário · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O artigo 9º do Código Tributário Nacional discorre que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65. II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. É correto o que se afirma em:

Gabarito: E

O artigo 9º do CTN traz algumas travas clássicas ao poder de tributar, funcionando como um lembrete de que o Estado não pode cobrar do jeito que quiser. A primeira vedação é a legalidade: tributo só pode ser instituído ou majorado por lei, com as ressalvas expressas do próprio CTN para certos casos de alteração de alíquotas. Isso conversa diretamente com a ideia de que não existe "surpresa tributária" fora da lei. A segunda vedação repete a lógica da anterior, mas com foco no imposto sobre o patrimônio e a renda: o CTN impede a cobrança com base em lei posterior ao início do exercício financeiro correspondente. É a proteção contra a cobrança retroativa ou fora do tempo adequado, reforçando a segurança jurídica do contribuinte. A terceira vedação trata da liberdade de locomoção e circulação de pessoas e mercadorias no território nacional. O texto proíbe usar tributos interestaduais ou intermunicipais como barreira para limitar o tráfego. Em outras palavras: imposto não é pedágio disfarçado nem muro fiscal. Por isso, as três afirmações estão corretas. O gabarito é a letra E, porque os três incisos reproduzem exatamente as limitações previstas no artigo 9º do CTN, em harmonia com a Constituição, especialmente com o princípio da legalidade tributária e a vedação de tributos com efeito de restrição à circulação.

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