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Direito Tributário · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Parágrafo único do artigo 6º do Código Tributário Nacional destaca que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá:

Gabarito: D

O art. 6º do CTN trata da repartição de receitas tributárias. A ideia central é simples: mesmo quando um tributo é criado por um ente federativo, a receita dele pode ser repartida com outro ente de direito público, por determinação constitucional ou legal. Isso aparece muito em provas como uma forma de testar se voce confunde competência para instituir o tributo com direito ao dinheiro arrecadado. O parágrafo único do art. 6º resolve exatamente essa confusão: o tributo cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público, pertence à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. Em outras palavras, quem tem o poder de legislar e instituir o tributo continua sendo o titular da competência tributária, ainda que uma parte da arrecadação vá para outro ente. Por isso o gabarito é a letra D. O CTN não transfere a competência legislativa por causa da repartição da receita; ele só deixa claro que a distribuição do produto arrecadado não altera a titularidade da competência. É a clássica diferença entre "quem cria o tributo" e "quem recebe o dinheiro". Esse entendimento é bem compatível com a lógica do sistema tributário nacional: repartição de receitas não é o mesmo que competência tributária. A prova adora trocar esses conceitos de lugar para ver se voce escorrega no básico.

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