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Direito Tributário · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.830/1980, é hipótese de interrupção da prescrição:

Gabarito: C

Na execução fiscal, a regra sobre prescrição precisa ser lida junto com a Lei de Execução Fiscal e o CTN. O ponto central é que, nos termos do art. 8, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição. Na prática, o processo "trava o relógio" quando o juiz determina a citação do devedor. Isso conversa com o art. 174, parágrafo único, I, do CTN, que também trata da interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação em execução fiscal. Após a LC nº 118/2005, essa é a fórmula cobrada com frequência em prova, então vale guardar como macete de bolso. A banca costuma trocar esse ato processual por outros momentos da execução, como penhora, leilão ou distribuição da ação, mas esses eventos não têm esse efeito interruptivo por si sós. O que interrompe, aqui, é o despacho judicial que manda citar, e não os atos posteriores de constrição ou expropriação. Por isso, o gabarito é a letra C: o despacho do juiz que ordenar a citação é a hipótese legal de interrupção da prescrição na execução fiscal.

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