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Direito Tributário · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em conformidade com a Lei nº 5.172 de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, são hipóteses em que se suspende a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO

Gabarito: C

A exigibilidade do crédito tributário pode ficar suspensa em algumas situações previstas no art. 151 do CTN. Isso significa que o Fisco até tem o crédito, mas não pode cobrar naquele momento, como se o relógio da cobrança desse uma pausa. Entre essas hipóteses estão a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e recursos administrativos, a liminar em mandado de segurança, a liminar ou tutela antecipada em outras ações e o parcelamento. Perceba o pulo do gato: a questão pede a hipótese que não suspende a exigibilidade. E aí mora a pegadinha clássica de prova. A decisão administrativa irreformável não entra no art. 151 do CTN, porque ela não suspende nada, ela resolve o conflito na esfera administrativa de forma definitiva. Na verdade, essa decisão aparece no art. 156, IX, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. Ou seja, em vez de pausar a cobrança, ela encerra a discussão administrativa e pode até extinguir o crédito, se preenchidos os requisitos legais. Então, se você viu moratória, depósito integral, liminar e parcelamento, pense imediatamente em suspensão da exigibilidade. Se aparecer decisão administrativa irreformável, desconfie: ela costuma apontar para extinção, não para suspensão.

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