Já em suas primeiras disposições, o Código Tributário Nacional traz a definição de tributo. Neste sentido, assinale a alternativa que guarda correlação com o texto legal:
- A)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por Decreto do Executivo e cobrada mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
Errada, porque tributo não é instituído por decreto do Executivo e a cobrança não é discricionária, mas vinculada.
- B)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Certa, porque reproduz a definição do art. 3º do CTN, com instituição em lei e cobrança por atividade administrativa plenamente vinculada.
- C)Tributo é toda prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada, porque tributo não é prestação pecuniária facultativa; ele é compulsório.
- D)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
Errada, porque o tributo não constitui ou não sanção de ato ilícito, já que ele não é punição, e a cobrança também não é discricionária.
- E)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda apenas, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
Errada, porque tributo não é em moeda apenas, mas em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, e a cobrança não é discricionária.
Gabarito: B
O CTN traz a definição clássica de tributo no artigo 3º: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha aqui, outra ali, para ver se voce conhece o texto literal. Parece detalhe, mas em tributário detalhe vale ponto. O ponto central é que tributo não é punição. Se houve ato ilícito, a cobrança pode até nascer de uma infração, mas aí entra multa, não tributo. Além disso, tributo não nasce de decreto do Executivo: a regra é a legalidade, então precisa de lei para instituir ou majorar, como reforça a Constituição Federal, art. 150, I. Outro erro comum é dizer que a atividade de cobrança é discricionária. Não é. A Administração, ao cobrar tributo, age de forma vinculada, porque o lançamento e a exigência seguem a lei, sem liberdade para escolher se quer ou não cobrar. Por isso a expressão correta no CTN é “atividade administrativa plenamente vinculada”. Então, a alternativa B está correta porque reproduz fielmente o art. 3º do CTN. Se voce memorizar essa frase praticamente inteira, já corta metade das pegadinhas em definição de tributo.