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Direito Tributário · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Dois dos principais tributos incidentes sobre o faturamento das empresas em geral no Brasil são a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, avalie as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta: I. Não são contribuintes dos aludidos tributos as fundações de direito privado e as fundações públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público. II. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas de exportação de mercadorias para o exterior. III. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, desta excluída o valor referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). IV. No regime de tributação cumulativa, as alíquotas são de, respectivamente, 1,65% para o PIS/Pasep, e 3% para a Cofins.

Gabarito: B

Aqui o tema é a regra básica do PIS/Pasep e da Cofins sobre faturamento/receita das empresas. A IN RFB nº 1.911/2019 organiza quem entra no polo passivo, qual é a base de cálculo e quais receitas ficam fora da incidência. Em prova, a banca costuma misturar a regra geral com exceções, então o segredo é olhar se a afirmação está falando de receitas, de contribuintes ou de alíquotas de regime certo. A assertiva I está correta porque a própria IN traz hipóteses de não contribuição para alguns entes, como fundações de direito privado e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme a disciplina normativa aplicável. A II também está certa: as contribuições não incidem sobre receitas de exportação de mercadorias para o exterior, em linha com a imunidade/ desoneração das exportações prevista na Constituição e reproduzida na legislação infraconstitucional. A III igualmente está correta porque a base de cálculo, em regra, é a totalidade das receitas auferidas, independentemente da denominação ou classificação contábil, com exclusões legalmente previstas, inclusive o valor do IPI destacado, quando cabível. Ou seja, não adianta mudar o nome da receita para tentar escapar da cobrança, porque o legislador já tentou fechar essa porta com chave e tudo. Já a IV está errada: no regime cumulativo, as alíquotas não são 1,65% e 3%, mas sim 0,65% para o PIS/Pasep e 3% para a Cofins. As alíquotas de 1,65% e 7,6% são típicas do regime não cumulativo. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas I, II e III estão corretas.

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