Qual o nome do tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte?
- A)Contribuição Social.
Errada: contribuição social tem destinação vinculada a finalidades constitucionais específicas, não sendo definida por fato gerador independente de atividade estatal.
- B)Empréstimo Compulsório.
Errada: empréstimo compulsório é espécie excepcional prevista no artigo 148 da Constituição, criado em situações específicas e não por simples situação do contribuinte.
- C)Contribuição de Melhoria.
Errada: contribuição de melhoria decorre de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, portanto depende de atividade estatal específica.
- D)Taxa.
Errada: taxa exige exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível, então há atuação estatal direta.
- E)Imposto.
Certa: o artigo 16 do CTN define imposto exatamente como o tributo cujo fato gerador independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
Gabarito: E
A questão está cobrando a classificação dos tributos pelo critério do fato gerador. No Sistema Tributário Nacional, o artigo 16 do CTN diz que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Traduzindo: o Estado não precisa prestar um serviço nem fazer uma obra para cobrar, basta existir a situação prevista em lei, como renda, patrimônio ou consumo. Por isso, o gabarito é a letra E. O imposto não exige contraprestação direta do poder público. Ele incide sobre manifestações de riqueza ou situações econômicas do contribuinte, e sua arrecadação vai para os cofres gerais do Estado, sem vínculo obrigatório com uma atividade estatal específica. Já taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições têm lógica diferente. Em regra, elas se conectam a uma atuação estatal mais concreta, como serviço público específico e divisível, obra pública que valoriza imóvel, situação excepcional prevista em lei complementar, ou finalidade constitucional determinada. Então, se a banca disser que o tributo nasce de uma situação do contribuinte, sem depender de ação estatal específica, pense imediatamente em imposto. É aquele tributo menos "carinhoso": o Estado não precisa fazer nada especial para cobrar, só olhar a hipótese de incidência.