São tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Trata-se, por definição, dos/as:
- A)Tarifas.
Tarifas não são tributos, mas preços públicos cobrados pela prestação de certos serviços, em regra por relação contratual ou de uso.
- B)Impostos.
Impostos não dependem de atuação estatal específica em favor do contribuinte e são cobrados por fatos como renda, patrimônio ou consumo.
- C)Taxas.
Correta, porque taxa é tributo cobrado pelo exercício do poder de polícia ou por serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial.
- D)Contribuições
Contribuições têm finalidades próprias, como intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais ou financiamento da seguridade social.
- E)Emolumentos.
Emolumentos são cobranças ligadas a atos cartorários e serviços notariais, não sendo a categoria tributária descrita no enunciado.
Gabarito: C
A questão descreve uma espécie de tributo que aparece quando o Estado exerce o poder de polícia ou quando presta um serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial, colocado à disposição do contribuinte. Isso é praticamente a definição legal de taxa, prevista no art. 145, II, da Constituição Federal e no art. 77 do CTN. Em prova, sempre vale lembrar: taxa não nasce de riqueza nova, nem de faturamento, nem de lucro. Ela nasce da atuação estatal vinculada a um fato gerador ligado ao contribuinte ou ao serviço público. No poder de polícia, a taxa pode ser cobrada porque a Administração fiscaliza, licencia, controla ou restringe atividades privadas. Já no caso de serviço público, ele precisa ser específico e divisível, ou seja, dá para identificar o usuário ou o potencial usuário e separar a fruição do serviço. Se o serviço for geral, indivisível, aí não cabe taxa. É aquele clássico: limpeza urbana ampla, iluminação pública e segurança pública não entram nesse pacote da taxa. Por isso o gabarito é a letra C. A banca descreveu exatamente o conceito tributário de taxa, usando a linguagem do CTN. A resposta fica ainda mais segura porque a Constituição autoriza a União, Estados, DF e Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Se você viu a expressão "posto à disposição", já acende a luz: não precisa haver uso efetivo do serviço para existir a taxa. O potencial uso também serve. É o tipo de detalhe que banca adora colocar para ver se você está lendo o enunciado com calma ou se saiu marcando no impulso.