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Direito Tributário · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A execução fiscal, nos moldes estabelecidos pela Lei 6.830/1980, poderá ser promovida contra as seguintes partes, EXCETO:

Gabarito: E

A Lei de Execucao Fiscal (Lei 6.830/1980) traz um rol bem útil de quem pode responder pela cobranca judicial do credito tributario. No art. 4o, ela admite a execucao contra o devedor, o fiador, o espolio, a massa, o responsavel e os sucessores a qualquer titulo. Repare que a logica e sempre buscar quem esteja juridicamente ligado a divida ou ao patrimonio que responde por ela. Aqui mora a pegadinha: quando a pessoa falece, ela deixa de ser sujeito processual. Quem entra em cena e o espolio, isto e, o conjunto de bens, direitos e obrigacoes deixados pelo falecido, representado em juizo pelo inventariante. Por isso, a execucao nao vai contra o falecido em si, porque ele nao tem personalidade juridica nem processual para figurar no polo passivo. Em resumo, a banca quer que voce saiba diferenciar o falecido da heranca deixada. O codigo da execucao fiscal fala em espolio, nao em pessoa morta. E isso casa com a ideia do CPC de que a capacidade de ser parte exige personalidade, enquanto a sucessao processual faz a substituicao adequada depois do obito. Logo, a alternativa incorreta e a que menciona o de cujus, pois ele nao pode ser demandado diretamente na execucao fiscal.

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