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Direito Tributário · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos entes federados cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra em comento é denominada de princípio da anterioridade, mas admite exceções. Tendo isto em mente, assinale o tributo que configura uma EXCEÇÃO a essa regra:

Gabarito: A

A anterioridade tributária existe para evitar surpresa fiscal: se a lei criou ou aumentou o tributo hoje, em regra o Fisco não pode cobrá-lo imediatamente no mesmo exercício financeiro. A ideia é dar um mínimo de previsibilidade para o contribuinte organizar a vida sem tomar susto de fim de ano. Em linguagem de prova: a regra está no art. 150, III, b, da Constituição Federal. Mas a própria Constituição abre algumas exceções, porque certos tributos têm função mais dinâmica na economia e precisam ser ajustados com rapidez. Entre eles está o IOF, previsto no art. 150, III, b, combinado com o art. 153, §1º, da CF, que autoriza a União a alterar suas alíquotas por ato do Poder Executivo, dentro dos limites legais. Por isso, ele pode escapar da anterioridade anual e ser cobrado sem esperar o próximo exercício. É exatamente por isso que a alternativa A é a correta: o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, é um tributo com tratamento constitucional especial. A banca adora esse detalhe porque o IOF é o clássico exemplo de exceção à anterioridade, junto com outros tributos que também têm regime próprio. Já os demais impostos listados, em regra, não escapam dessa lógica só por existirem. Então, quando a questão pergunta qual é a exceção, o caminho mais seguro é lembrar do IOF como o queridinho das provas quando o assunto é anterioridade.

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