Há uma classificação doutrinária de tributos que os segrega entre progressivos e regressivos. Segundo Caparroz (2019) “Dito de forma simples, a progressividade exigiria mais de quem tem mais, menos de quem tem menos e nada de quem pouco possui”. Com base no exposto assinale a alternativa que representa um tributo progressivo no Brasil:
- A)Imposto sobre Produtos Industrializados.
O IPI é um imposto federal seletivo e pode ser usado com finalidade extrafiscal, mas não é o exemplo clássico de tributo progressivo cobrado nessa classificação.
- B)Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins.
PIS/Pasep e Cofins são contribuições sociais e não se enquadram, aqui, como tributos progressivos na acepção doutrinária e constitucional cobrada pela questão.
- C)Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O IPVA pode ter alíquotas diferenciadas conforme o estado e o tipo de veículo, mas não é o tributo tradicionalmente apontado como progressivo pela Constituição.
- D)Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Correta, porque o ITR é expressamente progressivo na Constituição, em razão do tamanho da gleba e do grau de utilização da terra.
- E)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O ISS pode ter alíquotas variadas dentro dos limites legais, mas não é o exemplo clássico de progressividade exigido pelo enunciado.
Gabarito: D
Quando a questão fala em tributo progressivo, a ideia central é simples: a carga aumenta conforme um critério que revela maior capacidade contributiva. Em linguagem de concurso, isso costuma aparecer como “quem pode mais, paga mais”. A progressividade é muito cobrada em impostos, especialmente quando a Constituição autoriza ou exige essa técnica. No Brasil, um exemplo clássico de tributo progressivo é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O art. 153, § 4º, I, da Constituição determina que o ITR será progressivo em razão do tamanho da gleba, e o inciso II também permite sua progressividade conforme o grau de utilização da terra. Ou seja, quanto maior a propriedade e quanto menor sua utilização, maior tende a ser a carga tributária. Aqui não tem mistério: a própria Constituição entrega a resposta. Já outros tributos cobrados no cotidiano, como IPI, PIS/Cofins, IPVA e ISS, não são a referência clássica de progressividade na forma cobrada pela questão. Alguns até podem ter técnicas que variam conforme seletividade, alíquotas diferentes ou políticas fiscais específicas, mas isso não se confunde com a progressividade constitucional típica cobrada em prova. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A banca quer que você reconheça o ITR como imposto progressivo por excelência, com fundamento direto no texto constitucional.