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Direito Tributário · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a Lei nº 5.172/1966, a natureza jurídica específica do tributo é determinada:

Gabarito: A

A lógica do CTN é bem direta: tributo não é definido pelo nome que a lei dá a ele, nem por enfeites formais. O que importa mesmo é o fato gerador, isto é, a situação descrita em lei que, quando acontece no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Isso está no art. 4º do CTN: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação. Traduzindo para linguagem de prova: se a norma descreve uma prestação obrigatória ligada a uma situação de fato ou de direito, você olha para essa situação para saber qual tributo é. A banca costuma testar exatamente essa ideia, misturando critérios errados que parecem plausíveis, mas não valem para identificar a natureza jurídica do tributo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela repete a regra do CTN praticamente na veia: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. É o tipo de questão clássica de direito tributário em que o legislador pode até tentar batizar o tributo com nome bonito, mas o que manda é a substância. Em resumo: olhe para o fato gerador, não para o rótulo. Em concurso, isso salva tempo e evita cair em pegadinha elegante.

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