No que se refere ao fato gerador dos impostos, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – IPTU / propriedade. II – ISS / a prestação de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar n. 116/2003. III – IE / entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item II também está correto.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item I também está correto.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III está incorreto.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Certa, porque os itens I e II correspondem corretamente aos fatos geradores do IPTU e do ISS.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque o item III confunde Imposto de Exportação com Imposto de Importação.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou o básico dos impostos e o respectivo fato gerador, que é o acontecimento previsto em lei que faz nascer a obrigação tributária. No Direito Tributário, não basta lembrar o nome do imposto: você precisa ligar cada sigla ao seu fato gerador certinho, porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer confusão. No item I, o IPTU realmente tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, conforme o art. 32 do CTN. Como o enunciado falou apenas em propriedade, o item ficou dentro da ideia central cobrada. No item II, o ISS incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa da LC n. 116/2003. Isso está alinhado ao art. 156, III, da CF e à própria lei complementar, então o item também está correto. Já o item III está errado porque IE significa Imposto de Exportação, e não imposto ligado à entrada de produtos estrangeiros. A entrada de produtos estrangeiros no território nacional é fato gerador do Imposto de Importação, não do IE. Por isso, a alternativa correta é a D: apenas os itens I e II são verdadeiros.