No tocante aos Imposto sobre Produtos Industrializados, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – É de competência da União. II – É seletivo em função da essencialidade dos produtos. III – O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão, também é contribuinte do imposto.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o IPI não é apenas de competência da União: além disso, os itens II e III também estão corretos.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o IPI é seletivo, mas não se limita a isso; os itens I e III também são verdadeiros.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o arrematante é contribuinte do IPI, mas os itens I e II também estão corretos.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e II são verdadeiros, mas o item III também é, então não fica só nesses dois.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Certa, porque o IPI é tributo federal, é seletivo em função da essencialidade e inclui o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados como contribuinte.
Gabarito: E
O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, é um imposto federal. Isso já faz o item I ficar correto, porque a Constituição Federal atribui sua competência à União, no art. 153, IV. É aquele tipo de tributo que nasce na esfera federal e acompanha a industrialização e a circulação de produtos industrializados, com regras bem próprias. O item II também está certo. A Constituição determina que o IPI seja seletivo em função da essencialidade do produto, no art. 153, § 3º, I. Em português claro: quanto mais essencial o produto, menor tende a ser a tributação. O imposto não quer castigar o que é básico para a vida cotidiana, mas pode pesar mais sobre itens supérfluos. O item III igualmente está correto. O art. 51 do Código Tributário Nacional prevê como contribuinte do IPI, entre outros, o arrematante de produtos industrializados apreendidos ou abandonados, levados a leilão. Então, se a banca trouxer esse detalhe, você precisa lembrar que o adquirente em leilão não está fora da mira do tributo. Por isso, o gabarito é a letra E: todos os itens estão verdadeiros. A questão cobra exatamente a leitura combinada da Constituição com o CTN, e aqui não tem pegadinha escondida, só cobrança literal de norma.