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Direito Tributário · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – É de competência dos Municípios. II – A base do cálculo é o valor fundiário. III – O possuidor do imóvel não é contribuinte do imposto.

Gabarito: B

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o famoso ITR, é um imposto federal. A Constituição Federal, no art. 153, VI, deixa isso bem claro: a competência é da União, não do Município. Então o item I já cai por terra. Mas atenção: a Constituição permite que municípios que firmem convênio com a União fiquem com a fiscalização e arrecadação do imposto, o que costuma confundir muita gente. Isso não muda a competência tributária, só a forma de administrar a cobrança. O item II está correto porque a base de cálculo do ITR é o valor fundiário, ou seja, o valor da terra nua, sem considerar construções, culturas, pastagens ou benfeitorias. Essa ideia aparece no CTN e é clássica em prova. Em resumo: o imposto mira a terra rural em si, e não o pacote completo da fazenda com tudo que foi colocado nela. O item III também está errado. O CTN, no art. 29, diz que contribuinte do ITR é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Ou seja, o possuidor pode sim ser contribuinte. Portanto, como só o item II está verdadeiro, o gabarito é a letra B.

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