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Direito Tributário · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Com relação ao Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – É de competência dos Municípios. II – A base de cálculo é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributários. III – A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

Gabarito: D

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, o famoso IR, é um tributo de competência da União, e não dos Municípios. Isso já derruba o item I de cara. A Constituição Federal, no art. 153, III, atribui esse imposto à União, e o art. 153, §2º, I, diz que ele será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Quanto ao item II, a ideia está correta. O Código Tributário Nacional, no art. 44, define que a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Em prova, quando aparecer essa tríade - real, arbitrado ou presumido - pode acender a luz verde. O item III também está certo. O art. 43, §1º, do CTN deixa claro que a incidência do IR independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. Ou seja: o Fisco olha para a substância econômica, não para o rótulo bonitinho que o dinheiro recebeu. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens II e III são verdadeiros. O item I erra porque confunde a competência tributária do imposto, que é federal, com a hipótese de incidência do imposto, que alcança renda e proventos em geral.

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