Com relação ao Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – É de competência dos Municípios. II – A base de cálculo é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributários. III – A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o Imposto de Renda não é de competência dos Municípios, e sim da União.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II é verdadeiro, mas ele não é o único correto.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III é verdadeiro, mas ele não é o único correto.
- D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Certa, porque os itens II e III reproduzem corretamente o CTN e o item I está errado.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque há itens verdadeiros na questão, especialmente os itens II e III.
Gabarito: D
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, o famoso IR, é um tributo de competência da União, e não dos Municípios. Isso já derruba o item I de cara. A Constituição Federal, no art. 153, III, atribui esse imposto à União, e o art. 153, §2º, I, diz que ele será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Quanto ao item II, a ideia está correta. O Código Tributário Nacional, no art. 44, define que a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Em prova, quando aparecer essa tríade - real, arbitrado ou presumido - pode acender a luz verde. O item III também está certo. O art. 43, §1º, do CTN deixa claro que a incidência do IR independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. Ou seja: o Fisco olha para a substância econômica, não para o rótulo bonitinho que o dinheiro recebeu. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens II e III são verdadeiros. O item I erra porque confunde a competência tributária do imposto, que é federal, com a hipótese de incidência do imposto, que alcança renda e proventos em geral.