O serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Segundo a legislação específica, o alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos de idade. Dentro deste contexto e com base no conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN, assinale a alternativa correta.
- A)Apesar de ser compulsório, o serviço militar não pode ser considerado como um tributo, pois se trata de prestação não pecuniária.
Correta, porque o serviço militar é compulsório, mas não tem natureza pecuniária, então não se enquadra no conceito de tributo do art. 3º do CTN.
- B)O serviço militar é facultativo, por isso não se encaixa no conceito de tributo.
Errada, porque o serviço militar obrigatório não é facultativo, mas compulsório por imposição legal.
- C)O serviço militar é um tributo, pois o tributo pode ter caráter não pecuniário, já que os deveres instrumentais também estão aqui inseridos.
Errada, porque deveres instrumentais e prestações não pecuniárias não se confundem com tributo, que exige prestação em dinheiro ou equivalente mensurável.
- D)O serviço militar é um tributo federal, pois de competência da União.
Errada, porque a competência da União não transforma automaticamente qualquer obrigação em tributo.
- E)O serviço militar é um tributo, pois o conceito legal de tributo não exige o caráter pecuniário das prestações.
Errada, porque o conceito legal de tributo exige prestação pecuniária, então uma prestação não pecuniária não pode ser tributo.
Gabarito: A
O artigo 3º do CTN define tributo como uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. O ponto-chave aqui é simples: tributo envolve pagamento em dinheiro, ainda que a lei admita algumas formas de expressão econômica. Se não há essa prestação pecuniária, já sai da definição legal. O serviço militar obrigatório, embora seja compulsório, não é cobrança em dinheiro. Ele é um dever cívico, uma prestação pessoal, não pecuniária. Por isso, não entra no conceito de tributo do CTN. A obrigação de comparecer, alistar-se ou servir pode até ser imposta por lei, mas isso não transforma o dever em tributo. A doutrina costuma destacar exatamente isso: tributo não se confunde com obrigações administrativas ou deveres legais sem conteúdo patrimonial. Então, quando a questão mistura obrigatoriedade com tributo, a armadilha é tentar achar que toda imposição estatal vira tributo. Não vira. Por isso, o gabarito A está correto: o serviço militar pode ser compulsório, mas não é tributo porque falta o requisito da prestação pecuniária. Em prova, basta lembrar do trio básico do CTN: dinheiro, compulsoriedade e instituição por lei. Se falta dinheiro, não há tributo.