O Código Tributário Nacional dispõe sobre o Sistema Tributário e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Com base na legislação tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A imunidade constitucional veda a cobrança de tributos sobre templos de qualquer culto.
Errada, porque a imunidade constitucional dos templos de qualquer culto alcança impostos, e não todos os tributos.
- B)A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Certa, pois a obrigação principal nasce com o fato gerador e envolve pagamento de tributo ou multa pecuniária.
- C)A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Certa, porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária e exige prestações positivas ou negativas em favor da fiscalização.
- D)A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Certa, já que o descumprimento da obrigação acessória a converte em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.
- E)O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Certa, pois o fato gerador da obrigação acessória é a situação prevista em lei que impõe dever instrumental, sem configurar obrigação principal.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a diferença entre imunidade e isenção, e também entre obrigação principal e acessória no CTN. A Constituição, no art. 150, VI, b, protege os templos de qualquer culto contra a cobrança de impostos. Repare no detalhe que costuma cair: a vedação é de impostos, não de todos os tributos. Então a frase que fala em "tributos" ficou ampla demais e por isso está errada. No CTN, a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto pagar tributo ou penalidade pecuniária, conforme o art. 113, parágrafo 1º. Já a obrigação acessória decorre da legislação tributária e serve para facilitar arrecadação e fiscalização, como emitir documento, escriturar, informar etc., nos termos do art. 113, parágrafo 2º. Se a obrigação acessória é descumprida, ela se converte em obrigação principal relativamente à multa, como diz o art. 113, parágrafo 3º. E o fato gerador da obrigação acessória é justamente a situação prevista em lei que impõe um fazer ou não fazer que não é pagamento de tributo, conforme o art. 115. Resumo de prova: templo tem imunidade contra impostos, não uma blindagem geral contra qualquer tributo. A banca gosta de trocar uma palavrinha para ver se você cai no golpe da generalização.