Uma empresa de transporte de passageiros utiliza um ônibus em uma linha intermunicipal. Nesta prestação de serviços incide:
- A)A Taxa de Expediente.
Errada, porque taxa não incide sobre prestação de serviço de transporte de passageiros; taxa exige poder de polícia ou serviço público específico e divisível.
- B)A taxa de utilização.
Errada, porque 'taxa de utilização' não é o tributo aplicável à exploração de transporte intermunicipal de passageiros.
- C)O ICMS.
Certa, pois o transporte intermunicipal de passageiros sofre incidência de ICMS, conforme o art. 155, II, da Constituição Federal.
- D)O ISS.
Errada, porque o ISS não incide sobre transporte intermunicipal, já que essa hipótese é reservada ao ICMS.
- E)O IRPJ.
Errada, porque o IRPJ incide sobre renda e lucro da empresa, não sobre a prestação específica do serviço de transporte.
Gabarito: C
Quando a empresa presta serviço de transporte de passageiros entre municípios, a tributação que aparece é a do ICMS. Isso está no art. 155, II, da Constituição Federal, que entrega aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar ICMS sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Repare na lógica da questão: o ônibus faz uma linha intermunicipal, então o serviço sai da esfera municipal e entra na do ICMS. Aqui o município fica de fora, porque o ISS, em regra, alcança serviços listados na LC 116/2003, mas não pode pegar transporte interestadual ou intermunicipal, justamente por haver regra constitucional específica. Na prática de prova, isso vira uma chave simples: transporte dentro do mesmo município costuma puxar ISS, enquanto transporte entre municípios ou entre estados puxa ICMS. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar para testar se você sabe quem tributa o quê. Por isso o gabarito é a letra C. O fato gerador descrito na questão encaixa exatamente na hipótese constitucional de incidência do ICMS sobre transporte intermunicipal.