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Direito Tributário · AV MOREIRA · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Sendo um dos principais tributos que compõem a arrecadação pública municipal, o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial, tem como seu fato gerador:

Gabarito: B

O IPTU é o imposto municipal cobrado sobre a propriedade imobiliária urbana. Em prova, a palavra-chave é esta: não basta ser um bem imóvel qualquer, ele precisa estar localizado na zona urbana do Município. A lógica do tributo é simples - quem tem a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel urbano pode ser chamado ao pagamento. O fundamento está no art. 156, I, da Constituição Federal e no art. 32 do Código Tributário Nacional. O CTN deixa isso bem claro ao dizer que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz praticamente a redação legal. A banca costuma cobrar essa fórmula quase “copiada do CTN”, então vale decorar o trio clássico: propriedade, domínio útil ou posse. Cuidado para não confundir IPTU com outros tributos sobre imóveis. Se a questão falar em transmissão de imóvel, é ITBI. Se falar em valorização por obra pública, é contribuição de melhoria. Já o IPTU olha para a situação do imóvel urbano, e não para a compra, venda ou obra realizada.

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