Sendo um dos principais tributos que compõem a arrecadação pública municipal, o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial, tem como seu fato gerador:
- A)A ocupação de imóvel localizado em qualquer área do município, mesmo que a situação esteja sob judicie.
Errada, porque a ocupação de imóvel por si só não define o fato gerador do IPTU e a situação sub judice não altera essa regra.
- B)A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Certa, pois repete a regra do art. 32 do CTN: propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano.
- C)A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, com localização fora da zona urbana do Município.
Errada, porque o IPTU alcança imóvel urbano, não imóvel fora da zona urbana.
- D)A transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
Errada, porque transmissão de bens imóveis é hipótese ligada ao ITBI, não ao IPTU.
- E)O custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Errada, porque isso descreve a contribuição de melhoria, e não o IPTU.
Gabarito: B
O IPTU é o imposto municipal cobrado sobre a propriedade imobiliária urbana. Em prova, a palavra-chave é esta: não basta ser um bem imóvel qualquer, ele precisa estar localizado na zona urbana do Município. A lógica do tributo é simples - quem tem a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel urbano pode ser chamado ao pagamento. O fundamento está no art. 156, I, da Constituição Federal e no art. 32 do Código Tributário Nacional. O CTN deixa isso bem claro ao dizer que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz praticamente a redação legal. A banca costuma cobrar essa fórmula quase “copiada do CTN”, então vale decorar o trio clássico: propriedade, domínio útil ou posse. Cuidado para não confundir IPTU com outros tributos sobre imóveis. Se a questão falar em transmissão de imóvel, é ITBI. Se falar em valorização por obra pública, é contribuição de melhoria. Já o IPTU olha para a situação do imóvel urbano, e não para a compra, venda ou obra realizada.