A instituição de tributos, ou a sua extinção, somente poderá ser estabelecida através de:
- A)Decreto Legislativo.
Errada: decreto legislativo não é a forma geral de instituição ou extinção de tributos, porque a regra é a reserva de lei.
- B)Lei.
Certa: a instituição e a extinção de tributos exigem lei, em respeito ao princípio da legalidade tributária.
- C)Portaria.
Errada: portaria é ato administrativo infralegal e não pode criar nem extinguir tributos.
- D)Regulamento.
Errada: regulamento apenas detalha a execução da lei, sem poder inovar criando ou extinguindo tributo.
- E)Portaria GM.
Errada: portaria GM também é ato infralegal e não substitui a lei em matéria tributária.
Gabarito: B
A regra aqui é bem clássica: tributo não nasce nem morre por vontade solta da Administração. Em matéria tributária, a Constituição exige que a instituição ou a extinção de tributos seja feita por lei, por força do princípio da legalidade tributária. A ideia é simples: se vai mexer no bolso do contribuinte, tem que passar pelo crivo do Poder Legislativo. O fundamento está no art. 150, I, da Constituição Federal, que veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. E, pela lógica do sistema, se a criação e o aumento dependem de lei, a extinção também segue a mesma reserva legal, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei complementar ou na própria Constituição. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Decreto, portaria e regulamento podem detalhar a aplicação da lei, mas não podem criar nem extinguir tributo por conta própria. Eles servem para complementar a execução da norma, não para substituir o papel da lei. Em concurso, quando aparecer essa ideia de "instituir ou extinguir tributo", acenda o alerta: a resposta costuma ser lei, e não ato infralegal.