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Direito Tributário · AV MOREIRA · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto à Contribuição de Melhoria, podemos afirmar:

Gabarito: A

A contribuição de melhoria é um tributo cobrado quando uma obra pública traz valorização para imóveis de determinados contribuintes. Em outras palavras, o Estado faz a obra, o imóvel ganha valor e, dentro dos limites legais, o dono pode ser chamado a contribuir. Ela está prevista no art. 145, III, da Constituição Federal e disciplinada pelos arts. 81 e 82 do CTN, além do Decreto-Lei 195/1967. O ponto central é a relação entre a obra pública e o acréscimo de valor do imóvel. Não basta existir obra pública por si só: é preciso haver valorização imobiliária decorrente dela. Por isso, a lógica do tributo é bem específica, quase como um “reembolso parcial” do benefício gerado pela obra, sem virar imposto disfarçado. A alternativa A está correta justamente porque descreve esse núcleo: fato gerador ligado à valorização de imóveis do contribuinte em razão da execução de obras públicas. O CTN, no art. 81, fala exatamente em obra pública da qual decorra valorização imobiliária. A cobrança, porém, tem limites: não pode ultrapassar o benefício individual nem o custo total da obra, conforme a disciplina legal. As demais alternativas confundem espécies tributárias diferentes. Uma fala de taxa, outra de imposto, e outra de contribuições especiais. Em prova, a banca adora misturar conceitos que parecem parentes próximos, mas aqui a palavra mágica é valorização do imóvel por obra pública.

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