Os tributos são compostos de:
- A)Contribuições de melhoria, impostos e taxas.
Correta, porque reproduz as três espécies tributárias clássicas do art. 5º do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- B)Contribuições diversas e impostos.
Errada, porque "contribuições diversas" não é a formulação legal clássica das espécies tributárias do CTN.
- C)Contribuições diversas e transferências constitucionais.
Errada, porque transfere a atenção para "transferências constitucionais", que não são espécie de tributo.
- D)Impostos e transferências constitucionais.
Errada, porque impostos existem, mas transferências constitucionais são repasses de recursos, não tributos.
- E)Taxas e transferências constitucionais.
Errada, porque taxas são tributos, mas transferências constitucionais continuam sendo receitas transferidas, e não espécie tributária.
Gabarito: A
Quando a prova fala em "tributos", ela está cobrando a classificação clássica do Código Tributário Nacional. Pelo art. 5º do CTN, os tributos se dividem em três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É o pacote básico do Direito Tributário, aquele trio que costuma aparecer em prova para ver se você não mistura tributo com outras receitas do Estado. A lógica é simples: imposto não depende de atuação específica do Estado em favor do contribuinte; taxa nasce de um serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia; contribuição de melhoria surge quando uma obra pública valoriza o imóvel do particular. Essa divisão é a que a banca costuma querer quando pergunta, de forma direta, do que os tributos são compostos. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traz exatamente as três espécies tributárias previstas no CTN. Em prova objetiva, quando a banca usa a expressão "os tributos são compostos de", normalmente está apontando para essa classificação legal tradicional, e não para outras receitas públicas ou categorias mais amplas. Vale lembrar: embora o sistema tributário brasileiro também reconheça outras espécies em discussões doutrinárias e jurisprudenciais, como contribuições especiais e empréstimos compulsórios, a redação da questão e o enfoque clássico levam ao art. 5º do CTN. Então, para não escorregar, pense no trio básico: imposto, taxa e contribuição de melhoria.