Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários. No entanto, eles deverão ser suprimidos, gradativamente, contados da celebração da paz, em quanto tempo?
- A)1 ano.
Errada, porque 1 ano não é o prazo previsto na Constituição para a supressão dos impostos extraordinários de guerra.
- B)2 anos.
Errada, porque a CF não fixa 2 anos, mas um prazo maior para a retirada gradual desses impostos.
- C)3 anos.
Errada, porque 3 anos também não corresponde ao comando constitucional do art. 154, II.
- D)4 anos.
Errada, porque 4 anos ainda fica aquém do prazo constitucional de supressão gradual após a paz.
- E)5 anos.
Certa, porque o art. 154, II, da Constituição determina que esses impostos sejam suprimidos gradativamente em até 5 anos da celebração da paz.
Gabarito: E
Em situação de iminência ou de guerra externa, a União ganha uma carta forte: pode instituir impostos extraordinários, isto é, tributos criados de forma temporária para fazer frente ao conflito. Esse poder está no art. 154, II, da Constituição Federal, e é uma exceção bem específica ao regime normal de tributação. O ponto importante aqui é que esses impostos não podem ficar para sempre. A própria Constituição manda que eles sejam suprimidos gradativamente, contados da celebração da paz, em até 5 anos. Ou seja: acabou a guerra, o Estado vai reduzindo esse peso aos poucos, e não pode esquecer o tributo no bolso do contribuinte como se nada tivesse acontecido. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você associe a situação excepcional de guerra externa com a regra constitucional do prazo máximo de 5 anos para extinção gradual dos impostos extraordinários. Resumo de prova: guerra externa ou sua iminência permite a criação; paz celebrada dispara a contagem; e o limite para retirar esse imposto do sistema é de 5 anos, conforme o art. 154, II, da CF.