A definição abaixo pertence a qual princípio? Princípio comum no campo tributário, diz que a lei que cria ou aumenta um tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá e produzirá todos os seus efeitos no mundo jurídico.
- A)Princípio da Anterioridade.
Correta, porque descreve a anterioridade tributária, prevista no art. 150, III, b, da Constituição Federal.
- B)Princípio da Isonomia.
Errada, porque isonomia trata de tratamento igual entre contribuintes em situações equivalentes, e não do momento de cobrança do tributo.
- C)Princípio da Legalidade.
Errada, porque legalidade exige lei para criar ou aumentar tributo, mas não fala da espera até o próximo exercício financeiro.
- D)Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.
Errada, porque não confisco e capacidade contributiva tratam do peso e da adequação do tributo, não da sua eficácia temporal.
- E)Princípio da Irretroatividade.
Errada, porque irretroatividade impede a cobrança de tributo sobre fatos geradores ocorridos antes da lei, e não a cobrança no exercício seguinte.
Gabarito: A
O enunciado descreve o princípio da anterioridade tributária, que impede o Fisco de cobrar de imediato um tributo criado ou majorado. A ideia é simples: a lei até pode nascer hoje, mas sua cobrança fica “guardada na gaveta” até o início do exercício financeiro seguinte, dando previsibilidade ao contribuinte. Esse princípio aparece no art. 150, III, b, da Constituição Federal. Na prática, ele funciona como uma proteção contra surpresas fiscais. Se o governo resolve aumentar um tributo, você não é pego de um dia para o outro pagando mais por causa dessa mudança. A regra geral é essa, embora existam exceções constitucionais em alguns casos específicos, como certos tributos extrafiscais. Por isso o gabarito é a letra A. O texto da questão fala exatamente em lei que cria ou aumenta tributo e só produz efeitos no exercício financeiro seguinte, que é a definição clássica da anterioridade anual. Não se confunde com legalidade, que exige lei para instituir tributo, nem com irretroatividade, que impede cobrar fatos passados. Doutrinariamente, a anterioridade integra as limitações constitucionais ao poder de tributar e serve para reforçar segurança jurídica e planejamento do contribuinte. Em prova, sempre que aparecer a ideia de espera para o próximo exercício, pense nela na hora.