O Conceito de "tributos" segundo Lei Nº 5172/1966 Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. De acordo com o CTN, os três principais tipos de tributos são:
- A)Impostos, multas, contribuições provisórias.
Incorreta: multa não é tributo.
- B)Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Correta: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- C)Impostos, multas e atualização monetária.
Incorreta: multa e atualização monetária não são espécies tributárias.
- D)Impostos, taxas de contribuição e multas.
Incorreta: mistura taxas de contribuição e multas.
Gabarito: B
O CTN enumera como espécies clássicas de tributos os impostos, taxas e contribuições de melhoria; multas não são tributos.