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Direito Tributário · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Sobre a Legislação Tributária está em conformidade com o Código Tributário Nacional que:

Gabarito: B

A expressão "legislação tributária" no CTN é mais ampla do que parece: ela inclui leis, tratados e convenções internacionais, decretos e também normas complementares. Ou seja, não é só a lei em sentido estrito. O ponto central da questão está no artigo 98 do CTN, que trata dos tratados e convenções internacionais em matéria tributária. Pelo CTN, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna naquilo que dispuserem, e devem ser observados pela legislação posterior. Em português de prova: o Brasil assinou e incorporou o tratado, então a norma interna não pode simplesmente passar por cima dele no tema tributário. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. As outras alternativas tropeçam em detalhes clássicos. A letra A restringe demais as normas complementares, mas o CTN traz um rol mais amplo no artigo 100. A letra C erra ao negar a extraterritorialidade possível da legislação tributária dos entes federativos, e a letra D mistura ideia de interpretação com lançamento e ainda fala em fato gerador posterior, fugindo da regra do CTN sobre aplicação de ato pretérito em hipóteses específicas. Resumo de prova: em Direito Tributário, tratado internacional não é enfeite diplomático. Se ele trata de tributo, ele entra no jogo e pode alterar a regra interna, conforme o artigo 98 do CTN.

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