A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Sobre a Legislação Tributária está em conformidade com o Código Tributário Nacional que:
- A)serão regidos por normas complementares apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Errada, porque o CTN, no art. 100, considera normas complementares também as decisões dos órgãos singulares ou coletivos, os convênios e as práticas reiteradas, não apenas atos normativos expedidos por autoridades administrativas.
- B)os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Certa, pois é exatamente a regra do art. 98 do CTN: tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e são observados pela legislação posterior.
- C)a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, mas não reconhece extraterritorialidade a normas fora do limite de sua competência.
Errada, porque o CTN admite, em certas hipóteses e nos limites legais, a vigência extraterritorial de normas tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- D)é de ofício em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente podendo ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
Errada, porque a frase mistura indevidamente regras de interpretação e lançamento, além de contrariar a disciplina do CTN sobre aplicação de ato pretérito e efeitos retroativos.
Gabarito: B
A expressão "legislação tributária" no CTN é mais ampla do que parece: ela inclui leis, tratados e convenções internacionais, decretos e também normas complementares. Ou seja, não é só a lei em sentido estrito. O ponto central da questão está no artigo 98 do CTN, que trata dos tratados e convenções internacionais em matéria tributária. Pelo CTN, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna naquilo que dispuserem, e devem ser observados pela legislação posterior. Em português de prova: o Brasil assinou e incorporou o tratado, então a norma interna não pode simplesmente passar por cima dele no tema tributário. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. As outras alternativas tropeçam em detalhes clássicos. A letra A restringe demais as normas complementares, mas o CTN traz um rol mais amplo no artigo 100. A letra C erra ao negar a extraterritorialidade possível da legislação tributária dos entes federativos, e a letra D mistura ideia de interpretação com lançamento e ainda fala em fato gerador posterior, fugindo da regra do CTN sobre aplicação de ato pretérito em hipóteses específicas. Resumo de prova: em Direito Tributário, tratado internacional não é enfeite diplomático. Se ele trata de tributo, ele entra no jogo e pode alterar a regra interna, conforme o artigo 98 do CTN.