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Direito Tributário · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto à Administração Tributária, responda:

Gabarito: A

Aqui o tema é fiscalização tributária, bem na linha do CTN. A lógica é simples: a Administração Tributária precisa de poderes para verificar se a lei está sendo cumprida, e a legislação tributária define quem fiscaliza, como fiscaliza e até quais documentos podem ser exigidos. O ponto central da questão está no CTN, art. 194: a legislação tributária regulará, em caráter geral ou especificamente em função da natureza do tributo, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. Ou seja, não é um poder solto no ar: ele existe e é organizado pela lei. Já a sistemática do CTN é bem forte em favor da fiscalização. Pelo art. 195, a legislação tributária não aceita certas limitações legais ao exame de mercadorias, livros, arquivos e documentos, justamente para evitar que a fiscalização fique de mãos atadas. E o parágrafo único do art. 194 deixa claro que essas regras alcançam até quem não é contribuinte, inclusive pessoas imunes ou com isenção pessoal. Na prática, a banca gosta de trocar palavras como "exceto" por "inclusive" e "não têm aplicação" por "têm aplicação", porque isso muda tudo. Em Direito Tributário, uma palavrinha errada costuma derrubar a alternativa inteira, sem dó.

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