Quanto à Administração Tributária, responda:
- A)A legislação tributária, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Certa, porque reproduz o art. 194 do CTN ao atribuir à legislação tributária a disciplina da competência e dos poderes de fiscalização.
- B)A legislação a que se refere este artigo aplicase às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, exceto às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Errada, porque o CTN diz o contrário: a regra também alcança pessoas com imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal.
- C)Para os efeitos da legislação tributária, têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Errada, porque o art. 195 do CTN afirma que não têm aplicação disposições legais que limitem o direito de fiscalização nesses casos.
- D)Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, de forma ilimitada.
Errada, porque a fiscalização não é ilimitada e o enunciado exagera o alcance sobre livros comerciais, contrariando o regime do CTN.
Gabarito: A
Aqui o tema é fiscalização tributária, bem na linha do CTN. A lógica é simples: a Administração Tributária precisa de poderes para verificar se a lei está sendo cumprida, e a legislação tributária define quem fiscaliza, como fiscaliza e até quais documentos podem ser exigidos. O ponto central da questão está no CTN, art. 194: a legislação tributária regulará, em caráter geral ou especificamente em função da natureza do tributo, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. É exatamente isso que a alternativa A reproduz. Ou seja, não é um poder solto no ar: ele existe e é organizado pela lei. Já a sistemática do CTN é bem forte em favor da fiscalização. Pelo art. 195, a legislação tributária não aceita certas limitações legais ao exame de mercadorias, livros, arquivos e documentos, justamente para evitar que a fiscalização fique de mãos atadas. E o parágrafo único do art. 194 deixa claro que essas regras alcançam até quem não é contribuinte, inclusive pessoas imunes ou com isenção pessoal. Na prática, a banca gosta de trocar palavras como "exceto" por "inclusive" e "não têm aplicação" por "têm aplicação", porque isso muda tudo. Em Direito Tributário, uma palavrinha errada costuma derrubar a alternativa inteira, sem dó.