O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. De acordo com o Código Tributário Nacional as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade:
- A)não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Correta: é reprodução do art. 140 do CTN, que afirma que essas circunstâncias não afetam a obrigação tributária de origem.
- B)podem ser dispensados, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei.
Errada: isso não tem relação com a regra do CTN sobre modificação ou exclusão da exigibilidade do crédito.
- C)constitui crédito tributário pelo lançamento apenas por declaração.
Errada: o lançamento pode ocorrer por diferentes modalidades, não apenas por declaração.
- D)são considerados créditos de empenho.
Errada: crédito de empenho é expressão estranha ao Direito Tributário e não se aplica ao CTN.
Gabarito: A
Aqui a banca foi bem literal com o CTN. O artigo 140 diz exatamente que as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, garantias, privilégios ou até as que excluem sua exigibilidade não alteram a obrigação tributária que lhe deu origem. Em outras palavras: uma coisa é a obrigação nascer, outra é o crédito ser constituído e depois sofrer efeitos no caminho. Isso é importante porque a obrigação tributária vem do fato gerador, enquanto o crédito tributário surge com o lançamento. Então, se depois aparecer uma causa de suspensão da exigibilidade, por exemplo, isso não apaga nem muda a obrigação lá na origem. O débito continua existindo em plano jurídico, só fica sem cobrança imediata, como se estivesse em modo pausa. Por isso a alternativa A está correta: as circunstâncias mencionadas pelo CTN não afetam a obrigação tributária que deu origem ao crédito. A banca costuma cobrar essa separação entre obrigação, crédito e exigibilidade, então vale decorar a lógica do artigo 140 sem inventar moda. Resumo de prova: mudança no crédito, na garantia ou na exigibilidade não mexe na obrigação original. O CTN gosta de manter cada peça do quebra-cabeça no seu lugar.