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Direito Tributário · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

Gabarito: B

A questão cobra a responsabilidade de terceiros no CTN, mais especificamente a hipótese do art. 134. A lógica é simples: em certas situações, se o contribuinte não puder cumprir a obrigação principal, a lei chama outras pessoas ligadas ao fato ou à relação jurídica para responderem junto com ele, desde que tenham participado dos atos ou tenham sido responsáveis pelas omissões. Mas atenção: isso não vale de forma genérica para qualquer pessoa da família ou para qualquer administrador. O CTN traz um rol legal, e a banca costuma cobrar exatamente quem entra nessa lista. Entre esses sujeitos estão os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, quando o tributo decorre de atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do cargo. É por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz a ideia do art. 134, VI, do CTN, que atribui responsabilidade a esses agentes públicos pelos tributos devidos sobre atos praticados por eles ou perante eles, no exercício de suas funções. Aqui o ponto decisivo é a vinculação do tributo ao ato notarial ou registral, e não uma responsabilidade ampla e automática. Em resumo: quando o CTN fala em responsabilidade solidária por impossibilidade de cobrança do contribuinte, você deve pensar em responsabilidade legal e restrita, não em suposição. Em prova, o caminho é conferir se a pessoa indicada está exatamente no rol do artigo e se a descrição bate com o texto da lei.

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