O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
- A)quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
Correta, porque o art. 63, I, do CTN define que, nas operações de crédito, o fato gerador ocorre com a entrega total ou parcial do valor, ou com sua colocação à disposição do interessado.
- B)quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.
Errada, porque descreve hipótese ligada a operações de câmbio, e não às operações de seguro.
- C)quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela emissão do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável.
Errada, porque mistura o fato gerador de operações de seguro com a disciplina de câmbio, trocando completamente as categorias.
- D)quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate do montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.
Errada, porque o enunciado de títulos e valores mobiliários não corresponde à redação apresentada, que está deslocada para hipótese de câmbio/moeda.
Gabarito: A
Aqui a questão cobra o IOF, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários, de competência da União. Ele está previsto no art. 153, V, da Constituição Federal e sua disciplina geral aparece no CTN e na legislação específica, com forte detalhe no regulamento do imposto. O ponto principal é lembrar que cada tipo de operação tem um fato gerador próprio. Em operações de crédito, o fato gerador acontece quando o valor é entregue total ou parcialmente ao tomador, ou quando fica à sua disposição. Em português de prova: não basta existir a promessa de crédito, é preciso a efetiva disponibilização do dinheiro. Por isso o item A está correto. Ele reproduz a lógica do art. 63, I, do CTN: nas operações de crédito, o imposto incide na efetivação da operação, com a entrega total ou parcial do montante, ou sua colocação à disposição do interessado. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar para ver se você tropeça na letra pequena. As demais alternativas misturam fatos geradores de outras hipóteses do IOF. A banca faz isso com gosto: troca crédito por câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários, e espera que você marque no impulso. Se você decorar a associação correta entre cada operação e seu fato gerador, a questão fica bem tranquila.