Quanto aos requisitos para a responsabilidade tributária dispostos no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:
- A)A responsabilidade advém da lei.
Certa, porque a responsabilidade tributária decorre de previsão legal, conforme a lógica do CTN.
- B)Pode ser de forma expressa ou tácita.
Errada, porque a responsabilidade tributária não é tácita: ela precisa ser prevista expressamente em lei.
- C)Terceira pessoa vinculada ao fato gerador.
Certa, porque o CTN exige que a terceira pessoa tenha vínculo com o fato gerador para receber a जिम्मabilidade.
- D)Pode excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuir-lhe em caráter supletivo.
Certa, porque o art. 128 do CTN admite que a lei atribua a responsabilidade a terceiro e até exclua a do contribuinte, ou a mantenha de forma supletiva.
Gabarito: B
No CTN, responsabilidade tributária não nasce do nada: ela vem da lei. A lógica é simples, quase burocrática mesmo: a lei pode transferir a responsabilidade para terceira pessoa vinculada ao fato gerador, como autoriza o art. 128 do CTN. Por isso, quando a banca fala em responsabilidade tributária, pense sempre em previsão legal expressa e em vínculo com o fato gerador. Outro ponto importante é que essa responsabilidade pode ser atribuída a uma terceira pessoa relacionada com a situação que gerou o tributo. Não é qualquer pessoa aleatória, porque o CTN exige esse elo com o fato gerador. É o tipo de detalhe que a banca adora esconder em palavras bonitas para ver se você escorrega. A alternativa B está errada porque a responsabilidade tributária não pode ser tácita. No sistema do CTN, ela depende de lei e de previsão expressa, exatamente para evitar que o Fisco crie deveres por interpretação ampliada. Em prova, se aparecer "tácita" junto de responsabilidade tributária, desconfie na hora. Já a ideia de que a lei pode excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí-la a ele de forma supletiva também conversa com o art. 128 do CTN. Ou seja, o tema central aqui é: responsabilidade tributária é legal, expressa e vinculada ao fato gerador.