Assinale a alternativa que corresponda com uma hipótese de extinção do crédito tributário, de acordo com o CTN:
- A)anistia.
Errada: anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, e não de extinção, conforme o art. 175, I, do CTN.
- B)isenção.
Errada: isenção também é causa de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175, I, do CTN, e não de extinção.
- C)remissão.
Certa: remissão é hipótese de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, IV, do CTN.
- D)moratória.
Errada: moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, I, do CTN, mas não o extingue.
Gabarito: C
No CTN, nem toda figura tributária faz a mesma coisa: umas impedem o lançamento, outras suspendem a exigibilidade e outras, por fim, apagam o crédito tributário. Aqui o ponto central é saber que a extinção do crédito está no art. 156 do CTN. Entre as hipóteses listadas, a remissão é expressamente prevista como causa de extinção, porque representa o perdão legal do crédito já constituído ou passível de cobrança, dentro dos limites da lei. Em prova, pense assim: se a lei perdoa a dívida tributária, o crédito deixa de existir para fins de cobrança. Já anistia, isenção e moratória têm funções diferentes e não entram como extinção do crédito neste caso.