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Direito Tributário · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto ao fato gerador, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:

Gabarito: A

No CTN, o fato gerador é a chave que liga a lei ao nascimento da obrigação tributária. Para a obrigação principal, o artigo 114 diz que fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em outras palavras: aconteceu o fato descrito na norma, nasce o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória funciona como um dever instrumental, ligado à fiscalização e arrecadação, como emitir nota, escriturar livros e prestar informações. Ela não é multa; multa pode até surgir se você descumprir a obrigação acessória, mas o dever em si é de fazer ou deixar de fazer algo, como prevê o artigo 115 do CTN. A questão também costuma brincar com o artigo 116 do CTN, que trata do momento em que se considera ocorrido o fato gerador. A lógica é: situação de fato se aperfeiçoa quando se verificam as circunstâncias materiais necessárias; situação jurídica, quando está definitivamente constituída. Aqui, a banca trocou essa ordem nas alternativas C e D. Por isso, o gabarito é a letra A, que reproduz corretamente o artigo 114 do CTN. É a resposta clássica de prova: definição legal, literalidade e zero espaço para invenção.

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