Quanto ao fato gerador, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
- A)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Certa, porque reproduz a definição do art. 114 do CTN para o fato gerador da obrigação principal.
- B)Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure em multa.
Errada, porque obrigação acessória não é multa; é dever instrumental de fazer ou deixar de fazer algo, nos termos do art. 115 do CTN.
- C)Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Errada, porque inverte os conceitos do art. 116 do CTN: situação de fato não depende de constituição definitiva, e sim das circunstâncias materiais.
- D)Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Errada, porque também troca a ordem do art. 116 do CTN: situação jurídica só se considera ocorrida quando estiver definitivamente constituída.
Gabarito: A
No CTN, o fato gerador é a chave que liga a lei ao nascimento da obrigação tributária. Para a obrigação principal, o artigo 114 diz que fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em outras palavras: aconteceu o fato descrito na norma, nasce o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória funciona como um dever instrumental, ligado à fiscalização e arrecadação, como emitir nota, escriturar livros e prestar informações. Ela não é multa; multa pode até surgir se você descumprir a obrigação acessória, mas o dever em si é de fazer ou deixar de fazer algo, como prevê o artigo 115 do CTN. A questão também costuma brincar com o artigo 116 do CTN, que trata do momento em que se considera ocorrido o fato gerador. A lógica é: situação de fato se aperfeiçoa quando se verificam as circunstâncias materiais necessárias; situação jurídica, quando está definitivamente constituída. Aqui, a banca trocou essa ordem nas alternativas C e D. Por isso, o gabarito é a letra A, que reproduz corretamente o artigo 114 do CTN. É a resposta clássica de prova: definição legal, literalidade e zero espaço para invenção.