Na prefeitura de Iporã do Oeste, o setor de tributação recebeu um pedido de cadastro de um novo contribuinte para emissão de alvará de funcionamento de uma atividade comercial. A análise envolveu a verificação de documentos e a definição do local de tributação. A discussão concentrou-se na definição de domicílio fiscal para pessoas jurídicas, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. (__) O domicílio fiscal de uma pessoa jurídica é, em regra, o local de sua sede, conforme disposto no Código Tributário Nacional. (__) A definição do domicílio fiscal pode ser alterada para qualquer município, desde que o contribuinte mantenha um endereço secundário registrado no CNPJ. (__) O domicílio fiscal de uma empresa é determinado exclusivamente pelo município onde ocorre a maior parte de suas transações comerciais, independentemente da sede. (__) O contribuinte pode eleger um domicílio fiscal diverso da sede, desde que autorizado pela autoridade fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional. Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
- A)F − V − V − V.
Incorreta: a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa.
- B)V − F − V − V.
Incorreta: a terceira afirmativa é falsa.
- C)V − F − F − V.
Correta: a sequência esperada é V, F, F, V.
- D)F − F − V − V.
Incorreta: a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira é falsa.
Gabarito: C
Para pessoa jurídica, o domicílio tributário é, em regra, a sede, mas o contribuinte pode eleger domicílio diverso, sujeito à aceitação ou recusa pela autoridade quando a escolha impossibilitar ou dificultar arrecadação ou fiscalização. Não basta endereço secundário e não prevalece automaticamente o município de maior volume de transações.