Sobre Limitações da Competência Tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
- A)Instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65 do Código Tributário Nacional.
Errada, porque a Constituição exige lei para instituir ou aumentar tributo, com ressalvas legais previstas no CTN para alguns casos específicos.
- B)Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Errada, porque é vedado usar tributos para restringir o tráfego de pessoas ou mercadorias no território nacional.
- C)Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Errada, porque a cobrança de imposto sobre patrimônio e renda depende de respeito à anterioridade, não podendo alcançar lei publicada depois do início do exercício financeiro correspondente.
- D)Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das entidades privadas.
Certa, porque entidades privadas, em regra, não têm imunidade geral contra impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
Gabarito: D
As limitações ao poder de tributar funcionam como freios constitucionais para evitar que o Estado cobre tributo de qualquer jeito. Entre os principais limites da CF/88 estão a legalidade tributária, a vedação ao confisco, a anterioridade, a irretroatividade e as imunidades. Em prova, isso costuma aparecer como “o que o ente público não pode fazer”. Pelo art. 150 da Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir ou aumentar tributo sem lei que o autorize, nem cobrar tributo no mesmo exercício financeiro da lei que o criou ou majorou, salvo exceções constitucionais e legais. Também não podem criar tributos para limitar circulação de pessoas ou mercadorias dentro do país, porque isso fere a liberdade de tráfego. O gabarito é a letra D porque ela fala em cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das entidades privadas, e isso não é uma vedação geral da Constituição. Em regra, entidades privadas podem ser tributadas normalmente; o que existe são imunidades específicas para alguns casos previstos no texto constitucional, como templos, partidos políticos, sindicatos e outras hipóteses do art. 150, VI. Ou seja, a opção D não descreve uma limitação ao poder de tributar, mas uma hipótese comum de incidência tributária.