De acordo com a Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional), em relação a Administração Tributária, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, porém sem fixar prazo máximo para a conclusão daquelas.
Errada, porque o art. 196 do CTN prevê que a legislação aplicável deve fixar prazo máximo para a conclusão da fiscalização, e não deixar isso em aberto.
- B)Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é admitida a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Errada, porque o art. 198 do CTN consagra o sigilo fiscal e, como regra, proíbe a divulgação de informações obtidas em razão do ofício.
- C)A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Certa, porque está de acordo com o art. 194 do CTN, que disciplina a competência e os poderes das autoridades administrativas na fiscalização tributária.
- D)Para os efeitos da legislação tributária, terá aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Errada, porque o art. 195 do CTN afasta disposições legais que limitem o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos dos sujeitos passivos.
Gabarito: C
Aqui o assunto é Administração Tributária no CTN, especialmente fiscalização. A ideia central é simples: a Fazenda pode fiscalizar, mas precisa seguir regras, porque poder de fiscalizar não é poder de fazer o que quiser. O CTN organiza essa atuação nos arts. 194 a 200, tratando de competência, sigilo, exame de documentos e procedimento fiscal. A alternativa C está correta porque reproduz a lógica do art. 194 do CTN: a legislação tributária, respeitando o próprio Código, vai regular, em caráter geral ou conforme a natureza do tributo, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização. Ou seja, quem fiscaliza e até onde vai esse poder depende da lei tributária, que dá o contorno da atuação administrativa. Esse ponto é clássico de prova: a Administração Tributária tem poderes amplos de fiscalização, mas eles são legalmente delimitados. E, quando a banca fala em fiscalização, costuma cobrar exatamente esse equilíbrio entre eficiência arrecadatória e respeito às garantias do contribuinte. Então, se a questão trouxe uma frase que parece técnica e solene, você faz o teste do CTN: se bate com o art. 194, é essa mesmo. Aqui, bateu direitinho.