De acordo com a Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional), em relação a Obrigação Tributária, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Errada, porque sujeito passivo é quem deve pagar ou cumprir a obrigação, enquanto a pessoa jurídica de direito público titular da competência é o sujeito ativo, que exige o cumprimento.
- B)A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Errada, porque o art. 116, parágrafo único, do CTN permite que a autoridade administrativa desconsidere atos ou negócios jurídicos simulados para dissimular o fato gerador ou seus elementos.
- C)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Certa, pois o art. 114 do CTN define o fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
- D)A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
Errada, porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, conforme o art. 126 do CTN.
Gabarito: C
A questão gira em torno do conceito de obrigação tributária no CTN, principalmente a ideia de fato gerador. No Direito Tributário, a obrigação principal nasce quando ocorre a situação definida em lei como necessária e suficiente para gerar o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Isso está no art. 114 do CTN, e é exatamente o que a alternativa C descreve. Perceba a lógica: não basta existir uma lei genérica sobre o tributo, é preciso acontecer no mundo real a situação prevista nela. Por exemplo, se a lei tributa a renda, o dever surge quando há aquisição de renda; se tributa a propriedade, quando ocorre a situação de propriedade prevista na norma. As outras alternativas tentam trocar conceitos do CTN. Sujeito passivo não é a pessoa jurídica de direito público, porque essa é, em regra, o sujeito ativo. E a capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil, já que o CTN admite até pessoas incapazes ou sem plena capacidade civil como contribuintes ou responsáveis, nos termos do art. 126. Também vale lembrar que o CTN autoriza, em matéria de planejamento abusivo, a desconsideração de atos ou negócios jurídicos dissimuladores, conforme o art. 116, parágrafo único. Então a banca costuma cobrar o texto da lei bem certinho, sem inventar moda.