Sobre tributação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que:
- A)Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Está certa, pois reproduz a regra do art. 145, § 1º, da CF/88 sobre capacidade contributiva e caráter pessoal dos impostos.
- B)As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Está errada, porque o art. 145, § 2º, da CF/88 proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos.
- C)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Está certa, porque a contribuição de melhoria pode ser instituída pelos entes federados em razão de obra pública, conforme o art. 145, III, da CF/88.
- D)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Está certa, pois o art. 145, II, da CF/88 autoriza taxas pelo poder de polícia ou por serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a tributação com algumas travas bem importantes, para evitar abuso do Fisco e também para preservar a lógica de cada espécie tributária. Entre essas regras, estão a capacidade contributiva, a possibilidade de taxas e contribuição de melhoria, e as limitações de cada tributo. Em prova, a banca adora trocar os conceitos para ver se você está atento ao desenho constitucional. No caso dos impostos, a CF/88 diz que, sempre que possível, eles terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, permitindo à administração tributária identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas, respeitados os direitos individuais. Isso está em sintonia com o art. 145, § 1º, da Constituição. As taxas, por sua vez, só podem ser cobradas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, conforme o art. 145, II. Já a contribuição de melhoria pode ser instituída pela União, Estados, DF e Municípios, quando houver obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, nos termos do art. 145, III. O erro da alternativa B está em afirmar que taxa pode ter base de cálculo própria de imposto. Isso é vedado pela CF: o art. 145, § 2º, proíbe que taxas tenham base de cálculo própria de impostos. A ideia é simples: se a taxa mede um serviço ou o poder de polícia, ela não pode fingir que é imposto disfarçado.